CADE aprova por 4 votos contra 3, consórcio entre Supergasbras e Ultragaz

CADE aprova por 4 votos contra 3, consórcio entre Supergasbras e Ultragaz

Mesmo com sugestão de rejeição por parte dos Ministérios de Minas e Energia e Fazenda, o consórcio foi aprovado com restrições, para reduzir os danos para o consumidor final.

Fonte: Banco de imagens

O consórcio entre a Ultragaz e a Supergasbras, buscando a cooperação para o compartilhamento das infraestruturas operacionais e bases de distribuição de GLP envasado e a granel, obteve a aprovação no decorrer desta quarta-feira, dia 16, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). É relevante salientar, entretanto, que a resolução não alcançou unanimidade, sendo consentida por uma maioria de votos com certas restrições.

A anuência dos contratos referentes ao Consócio Azul (Ultragaz e Bahiana Distribuidora) e Consócio Superdourado (Supergasbras Energia e Minasgás) foi subordinada ao cumprimento de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC), cuja finalidade é a mitigação de problemas concorrenciais pré-existentes, como a troca de informações sensíveis e o risco potencial de estabelecer um duopólio. As estipulações em questão foram identificadas como “remédios”.

Dentre as cláusulas definidas nesse acordo, as empresas foram proibidas de compartilhar suas bases e de executar atividades operacionais nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Paraná. Tais estados foram alvo dessa restrição devido à presença de bases operacionais das companhias, somada aos seus substanciais níveis de participação de mercado.

Está incorporada, dentro do acordo, a redução do período de vigência dos contratos de consórcio de 35 anos para um prazo de 13 anos, sujeito a uma eventual prorrogação que dependerá da aprovação do CADE, que considerará essa extensão como um novo ato de concentração.

As companhias também assumiram o compromisso de retirar a cláusula que previamente conferia um direito de preferência para investimentos em novas unidades. Além disso, como parte do acordo, também foi estabelecido que as companhias devem se dedicar a compartilhar a capacidade disponível de suas bases operacionais com terceiros.

O cumprimento das condições será monitorado, visando criar um ambiente mais competitivo e dinâmico no setor, enquanto também assegura a concorrência saudável no âmbito da distribuição de GLP.

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